As principais diferenças entre o novo Código Florestal e o que está em vigor estão relacionadas à área de terra em que será permitido o desmate, ao reflorestamento dessa área e à punição para quem já desmatou. Segundo o novo texto, as propriedades que utilizam topos de morros e encostas, terrenos conhecidos como APPs, para plantio de maçã, café e uva, por exemplo, além de pastoreio extensivo, continuam onde estão localizadas, sem serem consideradas irregulares. Outras exceções de ocupação de APPs seriam tratadas no decreto presidencial.
Outro ponto que é bastante discutido no novo texto trata sobre as plantações em margens de rios. A medida de conceder ao governo a prerrogativa de autorizar plantações nestas áreas desagrada a oposição, que entende isto como "um cheque em branco". No entanto, a medida foi acordada entre o primeiro relator, deputado Aldo Rebelo (PcdoB-SP), os líderes da base e o Executivo.
Apesar de haver consenso quanto ao tipo de alteração necessária, existe um debate sobre a urgência na votação. A bancada ruralista queria aprová-lo rapidamente para pôr fim à "instabilidade jurídica", que dá margem a diversas interpretações em pontos polêmicos. Os especialistas defendiam uma modernização, mas queriam adiar a votação para dar tempo a uma discussão mais ampla do projeto. Já a chamada bancada verde quer mudanças, porém diferentes das propostas por Rebelo, por isso a entrada de Viana foi tida como importante.
O Código Florestal foi criado em 1965 e tem como objetivo regulamentar a exploração da terra no Brasil. Sua elaboração durou mais de dois anos e foi feita por uma equipe de técnicos. O texto estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário